TJSP. APELAÇÃO -
arts. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 - Preliminares - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Não acolhimento - Guardas municipais que patrulhavam por local conhecido como ponto de tráfico - Prescindibilidade, na espécie, de realização de diligências investigativas de atribuição da Polícia Civil - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Militar - Peticionário que, ao avistar a presença dos guardas civis no local, tentou empreender fuga - Fundada suspeita para realização da abordagem e consequente busca pessoal - Peticionário que trazia consigo drogas de tipos diversos, confirmando a suspeita - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Alegação de nulidade por ausência de advertência de direito ao silêncio - Não acolhimento - Previsão para informar ao acusado o direito ao silêncio que é reservada ao interrogatório formal, em Delegacia ou em Juízo - Ausência de alegação ou comprovação de prejuízo concreto - Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, que, ademais, não maculam a ação penal - Provas derivadas da abordagem que são válidas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição do crime de tráfico ilícito de drogas por ausência de provas - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Depoimentos policiais harmônicos entre si e com os demais elementos informativos dos autos - Réu preso em flagrante após tentar empreender fuga - Finalidade de traficância corroborada pelas circunstâncias do caso concreto - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - Segunda fase - Necessidade de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, haja vista o réu ter admitido a prática da traficância perante a autoridade policial - Incidência da Súmula 231/STJ - Pena provisória mantida no mínimo legal - Terceira fase - Acertado reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Redução da pena no patamar máximo (2/3) - Pena definitiva mantida em 01 ano e 08 meses de reclusão, e pagamento de 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Quantum da pena e primariedade do réu que justificam a manutenção do regime inicial aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantida nos exatos termos da sentença - Presença dos requisitos legais do CP, art. 44 - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão.
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