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DOC. 354.1401.1951.8099

TJSP. MEDIAÇÃO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÕES ACOLHIDAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AOS EXECUTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - IMPERTINÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Beneficiário da justiça gratuita não é apenas o miserável, mas sim todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Por outro lado, uma vez identificada causa concreta e contrastante ao pedido, o juiz poderá revogar a gratuidade com a cominação das sanções cabíveis à parte. Destarte, não demonstrando o exequente que os executados dispõem de recursos financeiros suficientes para suportar as custas processuais, de se reconhecer a impossibilidade de revogação do benefício concedido na fase de conhecimento;

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