TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. FATO OCORRIDO EM 1998. DENÚNCIA OFERECIDA EM 2003. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM 2003. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO HÁ MAIS DE 20 ANOS. PROSSEGUIMENTO O PROCESSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, NA REDAÇÃO DA LEI 11.689/2008. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE JÁ FOI CITADO POR EDITAL PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL E NÃO COMPARECEU. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Reconhecimento da nulidade da citação da decisão de pronúncia do paciente por edital. art. 420, parágrafo único do parágrafo único do CPP, introduzido pela Lei 11686/08, prevê intimação de decisão de pronúncia por edital de acusado solto que não for encontrado e não na hipótese, como o caso dos autos, que o réu já foi citado para responder à ação penal por edital, e não compareceu. No presente feito, o réu não tomou ciência da acusação a si imposta, não exercendo seu direito de contestar a tese acusatória, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Logo, não havendo notícia de que o réu teve ciência da imputação a ele dirigida pela acusação, mister se faz sua intimação pessoal da sentença de pronúncia, não sendo possível a aplicação retroativa do art. 420, parágrafo único do CPP, já que haveria sério risco de vir ser condenado pelo Tribunal do Júri sem nunca ter tomado conhecimento da acusação. Revogação da prisão preventiva que improcede. Presentes o fumus comissi delicti, e o periculum libertatis, baseado na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Paciente se encontra em local incerto e não sabido, com mandado de prisão expedido em seu desfavor há mais de 20 anos, sendo esta mais uma razão a revelar a necessidade de se manter o decreto prisional para preservar a instrução criminal. Além da gravidade da suposta conduta praticada, o réu, antes do seu desaparecimento, ostentava outras anotações na sua folha de antecedentes criminais, inclusive duas condenações por roubo. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência. Esta deriva de sua periculosidade e não de presumida culpabilidade. Precedentes no STJ. Violação ao princípio da contemporaneidade que não se verifica. Contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si e, tampouco, desaparece automaticamente com o transcurso do tempo, devendo a continuidade dos riscos serem resguardados com a prisão, como na hipótese vertente, onde os crimes são gravíssimos. Precedentes no STF. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
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