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DOC. 354.3402.2572.9092

TJSP. Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Pedido de anulação do julgamento em razão do uso de algemas e de vestimenta própria do estabelecimento prisional, pelo peticionário, durante o julgamento, quando não o reconhecimento da atenuante da confissão. Procedência em parte. Diante da ausência de insurgência em Ata quanto às vestimentas do peticionário e quanto ao uso de algemas durante o julgamento perante o Júri, operou-se a preclusão. Precedentes do STJ. Imperioso o reconhecimento da confissão considerando que o peticionário, ao ser interrogado no Plenário do Júri, confessou a autoria delitiva, o que, aliás, viabilizou se formulasse tese de legítima defesa. É o quanto basta para fazer jus ao benefício da rendição. O estatuto penal é claro ao estabelecer que, para o reconhecimento da atenuante, basta o agente confessar espontaneamente «a autoria do crime» (art. 65, II, d). Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Pedido revisional em parte deferid

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