TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Como se verifica das razões expendidas no recurso, não há irresignação defensiva no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração e auto de apreensão, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado subtraiu o aparelho celular Samsung Galaxy A8 e uma carteira de estudante de uma turista chilena no dia 09 de março de 2019, por volta de 14h30, na Rua Frei Caneca, esquina com a Praça da República, Comarca da Capital.
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