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DOC. 354.3799.6359.8245

TJSP. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INDENIZAÇÃO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO -

Autora agravante que pretende receber R$ 1.946.637,60 a título de indenização, prevista na alínea «j» da Lei 4.886/1965, art. 27 - Decisão que acolheu a preliminar de exceção de incompetência para que seja observada a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Sacramento/MG - Inconformismo da autora - Não acolhimento - O foro de eleição da Comarca de Sacramento/MG foi livremente pactuado na relação de representação comercial estabelecida ao longo dos anos - Não comprovada a hipossuficiência do representante comercial ou prejuízo ao seu direito de defesa, prevalece o foro de eleição - Foro de eleição que também está alinhado com os termos da Lei 14.879/2024, que alterou o art. 63, §1º, CPC - RECURSO DESPROVIDO

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