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DOC. 354.4182.9515.6031

TJSP. Usucapião. No julgamento da Ap. 1018211-68.2023.8.26.0304 foi revogada a gratuidade judiciária por Acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado e nada mais prevalece sobre esse item, dada a soberania do julgamento colegiado. Ademais os autores não são pobres e não provaram dificuldades econômicas para subsídio financeiro da demanda. Inaplicabilidade do CPC, art. 98. Não provimento

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