TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DA RENDA E DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO - EXEPCIONALIDADE CARACTERIZADA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
O sigilo bancário e fiscal é inerente ao direito à intimidade e ao sigilo de dados da pessoa humana, constituindo direito fundamental expressamente consagrado na Constituição da República (art. 5º, X e XII), razão pela qual a quebra desse sigilo é medida excepcional, que somente deve ocorrer nos casos em que não houver outra forma de se aferir a capacidade financeira da parte.
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