TJMG. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DIRETAMENTE PELA INSTÂNCIA REVISORA. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Considerando os fundamentos já lançados na decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes, no tocante à pretendida declaração de extinção do processo, sem resolução de mérito, por carência de ação, relativa à ilegitimidade passiva ad causam, por se cuidar de questão não equacionada pelo juízo de primeiro grau, a configurar a sua análise diretamente por esta instância revisora inadmissível supressão de instância, ainda que se cuide de matéria de ordem pública, e não se vislumbrando alteração fática ou jurídica que justifique a mudança de entendimento nela expresso, o desprovimento deste agravo interno constitui medida impositiva.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito