TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEFEITO EM APARELHO CELULAR - PRIVAÇÃO DO USO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA MULTA.
O dano moral tem caráter excepcional e somente deve ser reconhecido se a frustração de uma expectativa de direito for de tal forma intensa capaz de gerar o abalo moral e constranger a honra ou a intimidade da vítima. A privação do uso do aparelho celular, que atualmente configura bem essencial à realização de diversas atividades cotidianas, impacta o bem-estar do consumidor, causando-lhe inequívoco dano moral indenizável. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. Não comporta majoração a multa por litigância de má-fé aplicada em percentual razoável em relação ao valor da causa.
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