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DOC. 354.8678.5346.1191

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é certo afirmar que a manutenção da sentença que indeferiu os pedidos de garantia de emprego e de danos morais, estéticos e materiais decorrentes de doença ocupacional, decorreu da insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial e Súmula, mencionados no apelo. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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