TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1.
Ação Mandamental pela qual o Impetrante pretende obter, em suma, o relaxamento da prisão preventiva do paciente por excesso de prazo ou sua revogação por ausência dos pressupostos legais, com a fixação ou não de medidas cautelares diversas da prisão. Subsidiariamente, requer a prisão domiciliar. Alega-se, em resumo, que: o paciente foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com execução provisória iniciada em 11/02/2022; foram opostos Embargos de Declaração em face da Sentença e, por fim, Recurso de Apelação no dia 19/12/2022.; foi oposta Exceção de Suspeição, somente advindo Decisão em 11/10/2023, determinando-se a autuação em apartado, o que não foi cumprido até o momento da impetração; os autos estão paralisados há quase um ano sem que tenha havido remessa à 2ª Instância e processamento do recurso, configurando-se excesso de prazo na duração razoável do processo; é vedada a execução provisória da pena, não tendo havido pleito defensivo referente à expedição de CES provisória.
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