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DOC. 355.0341.9826.8273

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 897, §1º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST) 1.

A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º da CLT). 2. Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. 3. Além disso, tendo a Corte de origem consignado que a executada não delimitou minimamente os valores incontroversos, é certo que para se chegar a conclusão diversa, como defende a recorrente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pela Súmula 126/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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