TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. UBER. MOTORISTA. DESATIVAÇÃO UNILATERAL DO CADASTRO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO PARA AMBAS AS PARTES. LIBERDADE CONTRATUAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. PEDIDO DE REVISÃO REJEITADO PELA PLATAFORMA. JUSTO MOTIVO PARA DESATIVAÇÃO DA CONTA. INOBSERVÂNCIA PELO MOTORISTA APELANTE DOS TERMOS GERAIS DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO AFASTADA PELA PLATAFORMA JUSTIFICADAMENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Sendo possível extrair da peça recursal os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais o recorrente objetiva a reforma da sentença, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Não havendo provas de que a parte à qual foi deferida a gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada nas contrarrazões. 3. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face de empresa detentora de aplicativo de transporte, em razão de alegada exclusão da plataforma, ao argumento de violação ao devido professo legal. 4. Previsão nos Termos de Uso da empresa, para ambas as partes, da rescisão, a qualquer momento, sem ônus indenizatório. 5. Hipótese em que a desativação ocorreu por justo motivo, em virtude de desrespeito às Políticas e Regras da Uber, tendo sido identificado mais de um relato de usuário sobre condutas indevidas do motorista, ora autor, que infringem o contrato que rege a relação entre as partes. 4. Sendo efetuada a notificação sobre a verificação dos fatos e o bloqueio temporário da conta do autor, durante a indispensável apuração do ocorrido, bem como realizada a devida notificação da conclusão, com a decisão de encerramento da conta do autor, sendo mantida a decisão em sede de revisão, rejeita-se a alegação de violação ao contraditório e ampla defesa. 5. Constatada a infringência pelo motorista autor da cláusula 12 dos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da ré, agiu a empresa ré no exercício regular de direito ao desativar a conta do autor. 6. A ré atuou à luz da liberdade contratual, não havendo violação ao princípio da função social do contrato nem da boa-fé objetiva e tão pouco ao devido processo legal. 7. Inexistência de ato ilícito que importe no dever de indenizar. 8. Desprovimento do recurso.
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