Carregando…

DOC. 355.1853.2450.5964

TJSP. *CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade dos juros; das tarifas de avaliação e registro e do seguro prestamista - Ação julgada parcialmente procedente, afastando a cobrança da tarifa de avaliação e o seguro por não comprova a prestação do serviço e por constituir venda casada, respectivamente - Insurgência pelo banco-réu - Descabimento - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço que impede o repasse ao consumidor - SEGURO vinculado ao contrato que se mostra abusivo, considerando que não oportunizado à consumidora o direito de escolha acerca da seguradora eleita - Aplicação da tese assentada no REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018 - Configuração de típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Precedentes - Pleito à aplicação da SELIC, em detrimento dos consectários moratórios legais, que não merece acolhida, porquanto se está diante de divida civil e não tributária - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito