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DOC. 355.2636.7893.9969

TJRJ. Apelação Cível. Liquidação de Sentença Coletiva prolatada em Ação Civil Pública, transitada em julgado. Sentença de improcedência, com a condenação da autora nas penas de litigância de má-fé. Apelo do banco réu insurgindo-se quanto ao valor da causa. Banco apelante. Atuação contraditória. Valor da causa indicado na contestação duas vezes menor que o apontado nos declaratórios e na Apelação. Tabelas divergentes juntadas pelo próprio recorrente. Impossibilidade de alteração do valor da causa apresentado na exordial. Majoração que se deu após a ciência da Sentença de improcedência, favorável ao apelante, não sendo crível que ocorreu mero equívoco nos primeiros cálculos. Modificação do valor da causa sem a indicação do montante, a demandar o início de uma fase de liquidação apenas para o seu arbitramento, que não é razoável. Decisão que violaria os princípios da razoável duração do processo, celeridade processual, razoabilidade, eficiência e cooperação. arts. 6º e 8º do Diploma Processual. Desprovimento da Apelação.

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