TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS POR DEPENDÊNCIA À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de terceiro distribuídos por dependência à execução de título executivo extrajudicial. 2. Citada, a executada opôs embargos à execução, nos quais foi proferida sentença de procedência, para julgar extinta a execução. 3. Por tal razão, o D. Juízo a quo também julgou os embargos de terceiro extintos, ante a perda superveniente do interesse recursal. 4. Uma vez distribuído o presente recurso para este Relator, foi determinada a suspensão do feito enquanto não transitado em julgado o acórdão proferido por esta Eg. Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta no bojo dos embargos à execução. 5. Verifica-se que o trânsito em julgado foi certificado, ou seja, não há mais possibilidade de que seja revertida a R. Sentença de procedência dos embargos à execução. 6. Consequentemente, correta a solução dada pelo D. Juízo a quo no presente feito. Extinta a execução, ausente o interesse processual da autora dos embargos de terceiro. 7. Recurso desprovido.
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