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DOC. 355.5043.1394.8465

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A

taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano, devendo, contudo, ser observada a taxa média de mercado como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado, ressaltando-se que, seguindo o parâmetro estabelecido pelo STJ, a taxa pactuada pode exceder até uma vez e meia a taxa média do BACEN para o período da contratação. Deve-se observar os seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros remuneratórios: a) a caracterização de relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada, levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas. O custo de captação para as instituições financeira é equivalente ao empréstimo para aquisição de bens móveis, mas com o retorno sobre o capital emprestado ao percentual de taxas de empréstimo pessoal, não havendo equilíbrio entre custo de captação, juros das concessões e risco da operação, alterando o spread médio em desfavor do consumidor.

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