TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO - NULIDADE - RESOLUÇÕES CONTRAN
Nºs 782/20 E 805/20 - é DE SE ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, uma vez que as notificações não obedeceram ao prazo estabelecido no art. 281, parágrafo único, II, do CTB - O Contran não tem competência para alterar os prazos previstos na lei - Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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