TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Ana Laura Silva foi condenada por tráfico de drogas, com causa de aumento, após ser flagrada na Penitenciária II de Avaré com 80,71g de maconha escondida em sua genitália. A droga foi descoberta durante revista com scanner corporal. A ré alegou desconhecer o conteúdo do invólucro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova colhida é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de desconhecimento do transporte da substância ilícita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo toxicológico e depoimento da policial penal.4. A alegação de desconhecimento do conteúdo ilícito foi considerada isolada e não convincente, não havendo indícios de abuso por parte da agente penitenciária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A posse de droga em estabelecimento prisional caracteriza tráfico. 2. A alegação de desconhecimento do transporte da droga não foi suficiente para afastar a condenação. Legislação Citada: Lei 11.343/06, arts. 33, «caput» e § 4º; 40, III
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