TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. A autora, ora recorrente, registrou BO contra o neto menor de idade comunicando ter sido agredida e ameaçada por ele 2. O recorrido, empresa jornalística com atuação na internet, divulgou notícia sobre o caso, sem Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. A autora, ora recorrente, registrou BO contra o neto menor de idade comunicando ter sido agredida e ameaçada por ele 2. O recorrido, empresa jornalística com atuação na internet, divulgou notícia sobre o caso, sem identificar as partes ou expor imagens (fls. 23/24). 3. Conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a intimidade da recorrente e de outro a liberdade de imprensa do recorrido. Notícia veiculada com sobriedade, sem divulgação dos nomes dos envolvidos ou exibição de imagens. Conflito resolvido em favor da liberdade de imprensa. Inexistência de dano moral. 4. Recurso desprovido
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