TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO ADMINISTRATIVO 0001/2017. GRAU MÉDIO. NÃO COMPROVADO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE (40%). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame: Recurso Inominado interposto por servidora pública estadual aposentada em face do Estado do Rio Grande do Sul, buscando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com o pagamento das parcelas retroativas a partir da elaboração do Laudo Administrativo 0001/2017, e a consequente revisão do ato de aposentadoria para incorporação do adicional de 40% nos proventos. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a demanda, levando a recorrente a pleitear a reforma da decisão.
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