TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA. LICITAÇÃO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS SANCIONATÓRIOS.
Juízo a quo que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da sanção aplicada pela Administração Pública. Irresignação da Fazenda Pública. Permissão de uso das cantinas existentes em unidades prisionais e hospitalares da SEAP/RJ. Valores arrecadados pela permissionária, ora agravada, que destoaram daqueles estimados pela Administração Pública para consumo mensal pelos detentos. Faturamento mensal ao longo da execução do contrato que é inferior à estimativa em quase R$ 1.200.000,00, culminando em dívida superior a R$ 21.000.000,00. Necessidade de apuração, no curso da ação originária, se os valores estimados pela Administração Pública decorrem de estudos e critérios técnicos. Possibilidade de revisão do contrato por onerosidade excessiva. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 65, II, d. Inexistência de intromissão do Poder Judiciário no mérito administrativo. Perigo de dano que recai sobre a agravada. Ausência de prejuízo à Fazenda Pública que, na hipótese de insucesso da parte autora, poderá executar livremente a dívida apurada no âmbito administrativo. Ausência de teratologia. Incidência da Súmula 59 desta Corte. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno prejudicado. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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