TJRJ. Ação de indenizatória. Autor que alega ter sofrido prejuízos e aborrecimento em decorrência de erro do preposto da ré, que patrocinava seus interesses em ação trabalhista, culminando na decretação da revelia e consequente condenação. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Entretanto, no caso em análise, na qual a alegação de falha na prestação dos serviços teria sido ocasionada por desídia dos prepostos da ré, advogados que seriam responsáveis pela decretação da revelia e consequente condenação, há que se levar em consideração o que determina o § 4º do CDC, art. 14, que trata da responsabilidade dos profissionais liberais, que é aferida mediante verificação de culpa. Assim, é importante frisar que a responsabilidade civil do advogado está prevista no art. 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) . Da leitura da inicial não se vislumbra que a parte autora tenha sofrido dano apto a provocar dor, vexame, angústia, sofrimento ou modificação do seu comportamento psicológico, tratando-se de mero aborrecimento do cotidiano, que não se confunde com dano moral. Parte ré que demonstra a tentativa infrutífera de contato com o autor, inclusive enviando aerograma para o mesmo endereço declinado nestes autos. Art. 373, I do CPC, que é incumbência da parte autora, mas não resta evidenciada nos autos. Sentença escorreita que não desafia reparo. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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