TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1.
Conforme disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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