TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NOS AUTOS DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REPELIU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE UMA VEZ TER SIDO PRESERVADO O DIREITO DE O AGRAVANTE PRESTAR CONTAS.
Ausência de prejuízo e avaliação pelo próprio Juízo de origem que: «... [a]ssim, uma vez garantido a executada o exercício regular do seu direito com a prestação das contas e não havendo efetivo prejuízo não há falar em nulidade de procedimento, mesmo porque seja no processo de origem ou neste incidente apartado, ao final o juízo emitirá sentença em que será definido o valor de eventual débito ou crédito". Validação do depósito determinado por estimativa do Juízo e preservação do valor dos honorários periciais. Recurso desprovido
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