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DOC. 355.8675.0885.8887

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DAS SÚMULAS

Nos 184 E 297, I e II, DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a preclusão da matéria, pois o reclamante não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se manifestar sobre as questões supostamente não enfrentadas. Incide, na hipótese, o óbice das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. No tocante aos honorários de sucumbência, a discussão não foi objeto de enfrentamento pelo Regional, o que evidencia a ausência do prequestionamento da matéria, à luz da Súmula 297, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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