TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCOMISSIONAMENTO. DESÍDIA. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que reconheceu correta a decisão da empregadora quanto ao descomissionamento do adicional de incorporação por justo motivo. Sobre o tema, o TRT fundamentou que « conquanto a reclamante preencha os requisitos para a percepção do adicional de incorporação, restou satisfatoriamente comprovada nos autos a desídia da obreira no exercício do cargo de confiança, o que justificou o seu descomissionamento e, consequentemente, a exclusão do adicional de incorporação «. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é possível a supressão da função gratificada, ainda que percebida por mais de dez anos, desde que por justo motivo. Precedentes. Assim, diante do exposto, comprovado o justo motivo para reversão da reclamante ao cargo efetivo, não há falar em incorporação da gratificação de função. A alteração do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito