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DOC. 355.8894.3103.6881

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. E TRANS AMERICAN AIRLINES S/A. - TACA PERU. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessária, também, a existência de controle de uma empresa sobre as outras, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior (antes da vigência da Lei 13.467/17) . 2. Na hipótese, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual « não se trata meramente de cenário de empresas com sócios ou administradores comuns, mas sim de um grupo organizado de pessoas que transitam como presidentes, diretores, gerentes, representantes de forma mútua e concomitante entre as diversas empresas do conglomerado, ostentando, ao mesmo tempo, posição de controlador e controlado, evidenciando de forma inequívoca a existência de interesses integrados e coordenados, visando eficiência e auxílio na atuação perante o mercado (grifei), in casu, setor aeroviário.». 4. O reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido.

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