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DOC. 355.9212.5544.5743

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DA UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO À INCLUSÃO, NA PARTILHA, DO VEÍCULO FORD FIESTA, DE PROPRIEDADE DO PAI DA APELANTE, QUE EVENTUALMENTE FOI VENDIDO E SEU VALOR DADO COMO ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO. NATUREZA DO PROCEDIMENTO DE PARTILHA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Apela a parte ré, requerendo a exclusão dos valores auferidos com a venda do veículo Ford Fiesta para a aquisição do veículo Toyota Yaris, uma vez que de propriedade de seu pai. Entende que a determinação de se processar a liquidação em autos apartados não é cabível e pontua a nulidade da sentença ao determinar a identificação de dívidas na liquidação, uma vez que inexiste pedido nesse sentido.

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