TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1-
Laudo médico destacando que, devido à grande perda de peso, a paciente apresenta intensa fragilidade de parede abdominal, associada à diástase dos retos abdominais e a abdômen em avental, além de intensa flacidez e ptose mamária, com grave assimetria, causando graves assaduras nas áreas acometidas e constrangimento social, interferindo em suas atividades diárias. Solicitação, pelo médico-cirurgião que assiste a beneficiária do plano, de autorização para realização dos seguintes procedimentos: correção da diástase; reconstrução de parede abdominal; dermolipectomia; reconstrução de mama com prótese e/ou expansor (2x); reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais (2x); e mamoplastia (2x).
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