TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado do Rio de Janeiro, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Consideração, ademais, de que a autora não deu integral atendimento ao comando do juízo de primeiro grau, para que ela trouxesse elementos destinados a comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Extratos de conta corrente apresentado registrando transferências de outras contas bancárias de titularidade da própria agravante para a referida conta. Quadro dos autos sugestivo de que agravante procura sonegar informações do juízo. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo
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