TJSP. APELAÇÃO -
Lei 11.340/2006, art. 24-A e 150, §1º, do CP - Réu condenado 09 meses de detenção, em regime aberto, com concessão de sursis pelo tempo da pena - Pedido de absolvição me relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Descabimento - Réu que deliberadamente descumpriu medidas protetivas deferidas em seu desfavor e das quais possuía plena ciência - Relevante valor do depoimento da vítima em crimes da espécie - Depoimento da vítima ratificado por prova testemunhal - Ciência acerca do deferimento das medidas protetivas comprovado - Dolo delimitado - Responsabilização que se impõe - Possibilidade, contudo, de absorção do crime de violação de domicílio - Crime que figurou como meio para o descumprimento das medidas protetivas - Pena que deve ser aplicada apenas no tocante ao crime-fim - Absolvição do crime do art. 150, §1º, do CP que se impõe - Dosimetria da Pena - Manutenção - Pena já fixada no mínimo legal, com eleição do regime inicial aberto - Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito - CP, art. 44, I, e súmula 588 do c. STJ - Afastamento da suspensão da pena que se relevou mais benéfico à ré e que sequer foi impugnado.
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