TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA MOVER AÇÃO CONTRA OUTRO RÉU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Apelante intimado para regularizar sua representação quedou-se inerte. Impositiva a regularização pela parte outorgante, o que não foi feito tempestivamente. Extinção sem resolução do mérito que se mantém, diante da ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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