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DOC. 356.0544.7343.7319

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Pedro Henrique Féo Segantini Rosa, representado por advogadas particulares, em face da sentença proferida (index 00360) pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresópolis, que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento de 01 (um) salário-mínimo à vítima, a título de reparação por danos morais.

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