TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - VIZINHANÇA -
Decisão proferida em processo anterior reconheceu a utilização contínua pelo Condomínio da área comum do edifício e a possibilidade da criação de passagem através de obra de pequeno valor no imóvel «encravado», sendo desnecessária a turbação da posse do ora Autor - Área de escadaria de acesso ao apartamento integra a unidade autônoma do Autor - Laudo pericial comprova que o Condomínio não realizou as obras conforme os parâmetros estabelecidos na ação anterior - Cabível o desfazimento da construção realizada em área privativa - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar que «a área de escadaria de acesso ao apartamento do autor (Z-72) é parte integrante de sua propriedade, o que impede o acesso pelo condomínio e seus representantes sem autorização prévia», e para condenar o Requerido à obrigação de fazer consistente em «retornar a área ao seu status anterior, com retirada da porta instalada e reconstrução da parede» - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVID
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