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DOC. 356.0824.1484.8536

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Incontroversa a ocorrência de fraude (clonagem de «chip») - Fraude praticada por terceiros - Não caracterizada a responsabilidade da Requerida pelos prejuízos suportados pelas Autoras (rompimento do nexo de causalidade) - Ausente o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Autora Manoela é empresária e sócia da Autora Plantlife, que comercializa cursos de confeitaria no aplicativo Instagram - Terceiro fraudador invadiu a linha telefônica da Autora Manoela, o que implicou na obtenção de dados sigilosos e na invasão da conta do Instagram pertencente à Autora Plantlife, com a prática de atos ilícitos - Falha na prestação dos serviços da Requerida por violação de segurança - Requerida arca com o risco da atividade (que inclui a possibilidade de fraude) - Caracterizado o dano moral - Incabível o reembolso das despesas incorridas pelas Autoras para a recuperação da conta no aplicativo Instagram (incumbia ao Instagram disponibilizar mecanismos extrajudiciais efetivos para a recuperação da conta invadida) - RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,0

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