TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer - Cessão de crédito de cota de consórcio cancelada - Sentença de improcedência - Procuração pública que se mostra suficiente para demonstrar que os cedentes outorgaram poderes à cessionária para vender, ceder ou transferir para o seu próprio nome ou a quem convier a cota cancelada - Desnecessidade de anuência da administradora do consórcio para a validade da cessão por se tratar de cota cancelada por exclusão do consorciado do grupo - Cessão que implica apenas na transferência de direitos creditórios e não de obrigações mútuas que possam prejudicar os interesses do grupo e da administradora de consórcio - Validade da notificação extrajudicial - Provas apresentadas pela ré que se referem à cota 346 de contrato 849510, enquanto na presente demanda se discute a respeito da cota 278 de contrato 849511 - Cabível, portanto, averbar no grupo I114 a respectiva aquisição da cota cancelada 278 para os fins legais e aguardar o encerramento do grupo e a efetiva prestação de contas, como assim exige o Diploma Normativo 11.795/2008 - Ação que deve ser julgada parcialmente procedente - Recurso da autora provido em parte
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