TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 70.560,00, determinando o depósito pelos corréus em ação civil pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município agravante deve custear os honorários periciais, considerando a alegação de desnecessidade da prova pericial e a aplicação da Súmula 652/STJ. III. Razões de Decidir 3. O recurso é intempestivo, pois o Município foi devidamente intimado, conforme mandado de intimação nos autos. 4. A matéria relativa à necessidade de realização da prova pericial e seu respectivo custeio já foi decidida anteriormente, em decisão saneadora, operando-se a preclusão, consignando que não houve impugnação quanto ao valor dos honorários periciais provisórios atribuídos na decisão ora atacada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento. 2. A preclusão impede a rediscussão de matéria já decidida
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