TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - AUTOMÓVEL OBJETO DE ARRESTO CAUTELAR EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALECIMENTO DO RÉU E PROPRIETÁRIO - CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS - INSTRUMENTO PÚBLICO - REQUISITO DE VALIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - CESSÃO DE BENS INDIVIDUALIZADOS - INVALIDADE - COSNTRIÇÃO MANTIDA.
A cessão de direitos hereditários deve ser feita por instrumento público e deve contemplar os respectivos quinhões, sob pena, respectivamente, de invalidade e ineficácia do negócio jurídico (art. 104, III, c/c o art. 1.793, caput e § 3º, ambos do Código Civil). Aos credores de ação indenizatória, na qual figura como réu o autor da herança, é lícito exigir o pagamento da dívida mediante arresto dos bens do espólio, nos limites das forças do acervo hereditário (CCB, art. 1.821).
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