TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DE BENEFÍCIOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que «estamos tratando de execução de decisão transitada em julgado, onde restou definida a forma de composição do benefício previdenciário, de sorte que inexiste possibilidade de promovermos qualquer alteração nesse particular, haja vista que referida matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, não podendo sofrer qualquer modificação posterior, seja por outra decisão, por entendimento jurisprudencial ou mesmo por lei que lhe sobrevenha», razão pela qual «qualquer pretensão patronal de alterar o entendimento adotado sucumbe ante o instituto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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