TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADA - RISCO À COLETIVIDADE - AUSENTE - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EVIDENCIADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. -
Ausente a comprovação de que a obra do réu apresenta risco aos moradores ou aos imóveis vizinhos, com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a aplicação de medida extrema de demolição, sobretudo diante da nova Lei Municipal 2.803/2020, que permite a regularização de edificações construídas em desacordo com os parâmetros da legislação urbanística municipal. Logo, deve ser provido o recurso, para reformar a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos.
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