TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA DA EMPRESA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, além de nem sequer nomear as matérias objeto de insurgência e de invocar temas que não foram objeto de debate nos autos, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: o não cumprimento das exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT e a não demonstração das violações invocadas (CLT, art. 818 e 373 do CPC). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito