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DOC. 356.5570.2214.9344

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que pretende a declaração de inconstitucionalidade dos, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), X (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), XI (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), XII e XIII do art. 2º, bem como dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, da Lei 2.208, de 7 de junho de 2013, do Município de Mirante do Paranapanema. Disposições ora abrangentes e genéricas, ora disciplinando situação que não atende aos requisitos para a excepcional contratação temporária pela Administração Pública. Prazos de contratação indeterminados. Violação aos arts. 111, 115, X, e 144 da Constituição Estadual. Entendimento firmado pelo Egrégio STF, em sede de repercussão geral (Tema 612). Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Ação procedente, com modulação dos efeitos da decisão

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