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DOC. 356.6527.7863.1637

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, alegando cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunhas. A parte agravante defende a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a produção de provas, à luz do rol do CPC, art. 1.015 e da teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de Decidir. 3. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere produção de provas, conforme rol do CPC, art. 1.015. 4. A teoria da taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique a análise antecipada da questão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Agravo de instrumento não cabe para decisão que indefere produção de provas. 2. Taxatividade mitigada não se aplica sem urgência demonstrada.

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