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DOC. 356.6552.8921.9867

TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 738) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice. Por fim, quanto à base de cálculo das horas extras, não há sequer transcrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. REFLEXOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o Adicional de Dedicação Integral - ADI, parcela de nítido caráter salarial, prevista em norma interna do Banrisul, deve integrar a base de cálculo das gratificações semestrais. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos que a parcela Remuneração Variável 1 era paga semestralmente como estímulo para a venda de produtos e recuperação de créditos do banco, assumindo natureza típica de comissão por produção . Tratando-se de vantagem instituída pelo banco réu com o intuito de incrementar os resultados de seus empregados, resta inquestionável o caráter remuneratório da verba em análise, devendo ser integrada ao salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da Súmula/TST 93. Precedentes. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. O apelo não supera o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333, pelo que não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.

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