TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. MENOR PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONSTANTE. PREVALENCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA SOBRE O PRINCÍPIO CONTRATUAL DO PACTA SUNT SERVANDA. TEMA 1.082 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
É vedada a resilição unilateral do plano de saúde pela operadora após o encerramento da sua vigência, quando o usuário for portador de moléstias graves que ensejam o tratamento médico constante, garantidor da sua sobrevivência.
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