Carregando…

DOC. 356.9085.7856.0052

TJSP. Execução Penal - Indulto - Crimes de furto qualificado privilegiado e de tráfico de entorpecentes majorado pelas causas de aumento previstas nos, III e V, do art. 40, da Lei de Tóxicos - Não preenchimento dos requisitos previstos no Decreto 11.302/2022 - Reeducando que ostenta condenações distintas, dentre as quais, a de prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja pena não foi integralmente cumprida - Impossibilidade de concessão da benesse - Inteligência dos arts. 7º, I e 11, parágrafo único, ambos do referido Decreto - De rigor a manutenção da decisão de indeferimento de primeiro grau O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Pontue-se, contudo, que o indulto natalino concedido nos termos do disposto do Decreto de 2022 não abrange os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Impede igualmente a concessão o não cumprimento integral da reprimenda relativa a delito de tráfico de entorpecentes

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito