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DOC. 356.9194.0614.0269

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. CAPACIDADE LABORATIVA REDUZIDA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por FRANCISCO AUGUSTO SOARES NETO contra sentença de improcedência de pedido de concessão de benefício previdenciário, em ação previdenciária ajuizada contra o INSS. A decisão de primeiro grau, proferida pela Juíza de Direito da Vara Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Betim, indeferiu a concessão do benefício pleiteado, considerando que o autor, após a cessação da aposentadoria por invalidez em 2018, não estava incapacitado para o trabalho. O autor recorre, pleiteando a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito ao auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/1991, art. 86, com base no laudo pericial que identificou sequelas permanentes.

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