TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO-DIREITO TRIBUTÁRIO-PREVENÇÃO-PRECLUSÃO-PRELIMINARES REJEITADAS-SUSPENSÃO EXECUÇÃO FISCAL-MARCO FINAL-TRÂNSITO EM JULGADO AÇÃO ANULATÓRIA-art. 156, X DO CTN-RECURSO NÃO PROVIDO.
-Rejeita-se a preliminar de prevenção, haja vista o anterior julgamento por esta Câmara Cível do agravo de instrumento interposto nos autos da ação execução fiscal de origem. -No caso, não se discute a suspensão do processo, com a qual ambas as partes concordaram, mas, sim o marco final da suspensão. Inexistência de preclusão. - A considerar a relação de prejudicialidade entre as demandas, a execução fiscal deverá permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ação declaratória, onde se discute a exigibilidade do IPTU incidente sobre o imóvel. -Inteligência do CTN, art. 156.
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